Portaria 671 do Ministério do Trabalho: o que sua empresa precisa saber sobre o registro de ponto

O que é a Portaria 671?

Rafael Silva

8/21/20264 min ler

O controle correto da jornada dos colaboradores é uma parte importante da rotina de qualquer empresa. Com a evolução das tecnologias de registro de ponto, surgiram novas possibilidades para tornar esse processo mais seguro, organizado e adequado às necessidades dos empregadores.

A Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, trouxe uma regulamentação específica para o registro eletrônico de jornada e estabeleceu regras para diferentes sistemas de registro de ponto utilizados pelas empresas.

Para empresas que utilizam relógio de ponto eletrônico, relógio de ponto facial ou sistemas de ponto online, conhecer essas regras é importante para escolher uma solução adequada e manter os registros organizados.

O que é a Portaria 671?

A Portaria 671 é uma norma do Ministério do Trabalho e Emprego que regulamenta, entre outros assuntos, os sistemas de registro eletrônico de ponto.

A regulamentação busca modernizar o controle de jornada, permitindo o uso de diferentes tecnologias sem deixar de lado os requisitos de segurança e confiabilidade necessários para o registro das marcações.

Entre as soluções previstas estão o REP-C, REP-A e REP-P, cada um com características específicas.

Quais são os tipos de registro eletrônico de ponto?

A Portaria 671 contempla três modelos principais de Sistema de Registro Eletrônico de Ponto:

REP-C — Registrador Eletrônico de Ponto Convencional

É o modelo tradicional de equipamento eletrônico utilizado para registrar a jornada dos trabalhadores.

O REP-C continua sendo utilizado em diferentes segmentos, especialmente em empresas que possuem um local fixo para a marcação do ponto. Os fabricantes precisam realizar o registro dos modelos de REP-C conforme as regras estabelecidas pelo Ministério do Trabalho.

REP-A — Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo

O REP-A corresponde a um conjunto de equipamentos e programas destinado ao registro da jornada e depende de autorização por convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Sua utilização deve respeitar o período de vigência do instrumento coletivo que autorizou o sistema.

REP-P — Registrador Eletrônico de Ponto via Programa

O REP-P é baseado em software executado em servidor dedicado ou ambiente de nuvem, possibilitando soluções mais modernas de registro de jornada.

Esse modelo permite, por exemplo, o desenvolvimento de soluções que utilizam tecnologias atuais e diferentes formas de marcação, incluindo possibilidades de registro por dispositivos móveis.

E o relógio de ponto facial, pode ser utilizado?

O relógio de ponto facial é uma das tecnologias utilizadas atualmente para identificação do trabalhador durante a marcação da jornada.

Entretanto, é importante observar que a simples utilização de reconhecimento facial não define, por si só, qual é o enquadramento do sistema. O equipamento e o software utilizados precisam atender às características e exigências aplicáveis ao tipo de REP adotado.

Por isso, antes de adquirir um equipamento para controle de jornada, é importante avaliar não apenas a tecnologia utilizada, mas também a conformidade da solução.

A importância de escolher corretamente o sistema de ponto

Uma solução de controle de ponto deve permitir que a empresa mantenha os registros da jornada de maneira organizada e disponibilize as informações exigidas pela regulamentação.

A Portaria 671 estabelece requisitos relacionados aos registros, comprovantes e arquivos eletrônicos. Os sistemas devem, por exemplo, gerar o Arquivo Fonte de Dados (AFD) e, conforme o caso, disponibilizar as informações necessárias para fiscalização.

O programa de tratamento dos registros também possui funções específicas e deve gerar o Arquivo Eletrônico de Jornada (AEJ) e o Espelho de Ponto Eletrônico, conforme as regras aplicáveis.

Portaria 671 e empresas na Paraíba

Empresas que procuram soluções de controle de ponto na Paraíba também precisam considerar essas regras na escolha de seus equipamentos e sistemas.

Em João Pessoa, por exemplo, empresas de diferentes segmentos podem utilizar soluções de registro eletrônico de jornada de acordo com suas necessidades e características.

O mesmo vale para empresas localizadas em outras cidades da Paraíba que desejam modernizar o controle de entrada, saída, intervalos e jornada dos colaboradores.

Portaria 671 em Recife e Pernambuco

Em Recife, assim como em outras cidades de Pernambuco, a busca por soluções de controle de jornada pode envolver relógios de ponto eletrônicos, equipamentos com reconhecimento facial e sistemas de ponto online.

Empresas de Vitória de Santo Antão, Jaboatão dos Guararapes, Moreno e outras cidades da região também podem encontrar diferentes alternativas para modernizar seus processos de gestão de ponto.

O mais importante é avaliar a solução completa, considerando equipamento, sistema, tratamento dos registros e suporte.

Por que contar com uma solução adequada?

A escolha de um sistema de ponto não deve considerar somente o preço do equipamento. É importante analisar a tecnologia utilizada, os recursos disponíveis, a segurança dos registros e a capacidade do sistema de atender às necessidades da empresa.

Um sistema de ponto online pode facilitar o acompanhamento das marcações, enquanto um relógio de ponto facial pode oferecer praticidade na identificação dos colaboradores.

A combinação entre equipamento e software adequado permite uma gestão mais organizada da jornada de trabalho.

Palas Informática: soluções em controle de ponto

A Palas Informática trabalha com soluções de tecnologia para controle de ponto, relógio de ponto facial, controle de acesso, biometria e sistemas de gestão.

Atendemos empresas que procuram modernizar o registro da jornada e melhorar a organização das informações dos colaboradores.

Com atendimento em Recife, João Pessoa, Vitória de Santo Antão e outras regiões de Pernambuco e da Paraíba, a Palas busca oferecer soluções adequadas às necessidades de cada empresa.

Sua empresa está de acordo com as regras do registro de ponto?

A Portaria 671 trouxe mudanças importantes para o registro eletrônico de jornada e ampliou as possibilidades de utilização de tecnologias para controle de ponto.

Por isso, antes de adquirir um novo equipamento ou sistema, é importante verificar se a solução escolhida atende aos requisitos aplicáveis ao modelo de registro utilizado pela empresa.

Se você procura relógio de ponto facial, relógio de ponto eletrônico ou sistema de controle de ponto, entre em contato com a Palas Informática e conheça nossas soluções.

Palas Informática — tecnologia para facilitar o controle de ponto e a gestão da sua empresa.